A partir de 1º de julho de 2025, um novo capítulo se abrirá para empresas do setor de comércio e serviços no Brasil.
A Portaria MTE 3.665/2023, que será implementada nessa data, determina que a abertura de estabelecimentos em feriados só será permitida mediante negociação coletiva com sindicatos. A medida substitui a permissão automática anteriormente concedida e afeta diversas atividades.
Os setores mais impactados incluem supermercados, farmácias, postos de combustíveis, shopping centers e lojas de rua. Tais estabelecimentos, que anteriormente operavam livremente em feriados, agora dependerão de convenções coletivas de trabalho para abrir as portas nesses dias, o que reforça a importância da negociação sindical no setor varejista.
Até então, a Portaria MTP 671/2021 permitia que diversos estabelecimentos comerciais funcionassem sem restrições em feriados. A nova regulamentação alinha-se ao artigo 6-A da Lei nº 10.101, que sempre previu a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento em feriados.
Supermercados aram por exigência da nova regulamentação para o feriado – Imagem: Hanson Lu/Unsplash
Setores impactados pela nova regulamentação
Com a nova portaria, a partir de julho de 2025, as seguintes atividades precisarão de negociação coletiva para operar em feriados:
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Comércio varejista em geral;
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Farmácias e drogarias;
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Hotéis e pousadas;
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Materiais de construção;
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Postos de combustíveis;
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Restaurantes e bares;
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Shopping centers;
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Supermercados e hipermercados.
Atividades essenciais, como hospitais e serviços de segurança, permanecerão sem necessidade de acordo sindical para operar em feriados.
Impacto para empregadores e trabalhadores
A exigência de negociação coletiva vai representar um grande impacto para o comércio varejista. Os empregadores deverão procurar o sindicato da categoria para assegurar a operação em feriados. Isso pode resultar em exigências adicionais, como pagamento de adicionais e folgas compensatórias.
No entanto, os trabalhadores podem obter benefícios dessa nova regra, pois a negociação coletiva pode garantir melhores condições de trabalho, remuneração extra e horários mais flexíveis em feriados. Assim, tal mudança fortalece a representatividade dos sindicatos e traz avanços nas condições laborais.
Penalidades e recomendações
Empresas que descumprirem a regra enfrentam penalidades severas, inclusive multas istrativas, ações trabalhistas e indenizações. A fiscalização será conduzida pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Recomenda-se aos empregadores que iniciem as negociações com antecedência para evitar problemas.
Empresas que não se prepararem podem enfrentar dificuldades para operar em feriados, o que vai impactar o faturamento e comprometer a competitividade no mercado.
Além disso, com a negociação coletiva obrigatória, alguns estabelecimentos podem optar por não abrir em feriados, o que pode reduzir as opções de consumo. Contudo, para os trabalhadores, a portaria pode ser um avanço significativo na garantia de direitos.
Portanto, empresas, sindicatos e trabalhadores devem se adaptar às novas regras para garantir o bom funcionamento do setor varejista nos feriados a partir de julho de 2025.